Portaria de Nomeação e Convocação Para Posse Dos Candidatos Aprovados no Concurso Público

por Câmara Municipal de Flores publicado 05/11/2021 10h50, última modificação 05/11/2021 11h06

PORTARIA N° 031, DE 04 NOVEMBRO DE 2021.

 

NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS/2020

 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FLORES, Estado de Pernambuco, com vista a homologação do Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos/2020, resolve:

           

            Art. 1°. Ficam nomeados os candidatos aprovados em concurso público para provimento de vagas do quadro de servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Flores obedecendo a ordem de classificação, conforme disposto no Edital nº 001/2020.

           

            Art. 2°. A convocação dos aprovados no concurso público obedecerá a ordem convocatória por cargo, devendo os convocados comparecerem à Câmara de Vereadores no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Certame.

           

            Art. 3°. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados:

 

-AGENTE ADMINISTRATIVO

Ordem

Inscrição

Nome

Classificação

Pontuação

1

86042

JOSÉ LUÍS PEREIRA TEIXEIRA

84.00

2

78203

ROBSON JACINTO DA SILVA

12º (PNE)

66.00

 

-ARTÍFICE

Ordem

Inscrição

Nome

Classificação

Pontuação

1

87258

JAMES RICARDO DE CARVALHO REIS

81.00

 

-ASSISTENTE DE CONTROLE

Ordem

Inscrição

Nome

Classificação

Pontuação

1

74190

EDUARDO CORDEIRO NUNES DE

FARIAS

76.00

 

-AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Ordem

Inscrição

Nome

Classificação

Pontuação

1

76309

ANDRÉIA DA SILVA BARBOSA

94.00

2

74062

GUSTAVO EDIMUNDO BELARMINO SILVA

91.00

 

-RECEPCIONISTA

Ordem

Inscrição

Nome

Classificação

Pontuação

1

76393

JOSÉ WILLIAN MARQUES DOS SANTOS

79.00

 

-VIGILANTE

Ordem

Inscrição

Nome

Classificação

Pontuação

1

75797

ANDERSON CORDEIRO FERREIRA

94.00

2

73644

JOSÉ CARLOS DE LIMA LIRA

94.00

3

73464

FABIO MARCELINO DA SILVA

67º(PNE)

65.00

 

            Art. 4°. Os convocados acima devem comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vereadores de Flores no prazo máximo de 30 dias, contados da data de publicação desta portaria, bem como, a Câmara de Vereadores de Flores emitirá uma correspondência, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço informado no ato de inscrição, devendo todos os convocados comparecerem juntamente com a documentação exigida no edital e:

a) CPF – cadastro de pessoa física (original e cópia, ou cópia autenticada);

b) Cartão de PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de identidade (original e cópia, ou cópia autenticada);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia, ou cópia autenticada);

e) Identidade profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão) se possuir (original e cópia, ou cópia autenticada);

f) Certidão de nascimento, se solteiro; ou de casamento, se casado (original e cópia, ou cópia autenticada);

g) Certificado militar (comprovar a quitação com as obrigações militares) se do sexo masculino (original e cópia, ou cópia autenticada);

h) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (original e cópia, ou cópia autenticada);

i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) iguais;

j) Registro civil dos filhos, se houver (original e cópia, ou cópia autenticada);

k) Comprovante do nível de escolaridade exigido para o cargo (original e cópia, ou cópia autenticada);

l) Atestado ou certidão negativa de antecedentes criminais da Justiças Federal e Estadual do estado de domicílio do candidato;

m) Comprovante de residência atualizado;

n) Declaração de bens;

o) declaração negativa de acumulação de cargo, cargo ou função pública, referente a cargo efetivo da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, e suas Emendas; e

p) Certidão de Registro e de Regularidade nos órgãos de classe para os Cargos que possuem este requisito.

            Art. 5°. Os convocados deverão procurar o departamento de recursos humanos da Câmara Municipal de Flores para obter orientações sobre o agendamento perante a junta médica municipal afim de realizar os exames exigidos no edital.

            Art. 6°. O não comparecimento ou comparecimento sem a documentação exigida nesta portaria, ou com a documentação incompleta, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital ou em qualquer norma interna da Câmara de Vereadores de Flores, será considerado impedido de tomar posse, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Certame.

            Art. 7°. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Flores/PE, 04 de novembro de 2021.

 

 

LUIZ HELENO ALVES FERREIRA

Presidente do Poder Legislativo de Flores